6.12.08

Homícidio qualificado



(texto do Badalhoca, da sensacional dupla Ronald Rios e Erik Gustavo)

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Tá na lei brasileira: se você matar uma pessoa sem dar chances a ela de se defender, você pega uns anos a mais de cadeia.

Mas, pô, QUE TIPO DE ASSASSINO DÁ CHANCES DA VÍTIMA FUGIR OU CONTRA-ATACAR?

Imagine alguém furioso, pronto para matar outra pessoa, mas muito preocupado em conseguir pegar uns anos a menos:

- Hey cara, eu vou te matar. - avisa o futuro homicida.
- Isso é ruim. - reage muito assustada a vítima.
- Mas olha, eu tô te dando uma chance de fugir. Eu vou me esforçar para te matar, mas se você olhar para o lado, vai ver que tem uma janela aberta.
- Estamos no 14° andar, cara. Eu vou morrer se pular.
- Hm.. então vou sair do caminho. - daí o assassino sai da porta, e a vítima corre para o corredor do prédio.
- Muito obrigado, cara. Que bom que você teve essa luz.
- Não. Eu ainda vou te matar. Mas tô te dando uma chance. - O bandido saca uma segunda arma. - Olha, toma isso aqui. - e entrega à vítima.
- Mas..
- Olha, ela já está até carregada. Você sabe atirar, não?
- Eu já vi nos filmes, mas não creio que…
- É assim ó. - o homicida, muito paciente, explica como manusear o revólver.
- Parece fácil.
- Posso te matar agora? Você teve como fugir, teve como contra-atacar… eu acho que está tudo certo agora. Eu devo pegar uns 13 anos.
- Parece um bom prazo.
- Eu pensei em tudo.
- Mas como você vai provar que realmente me deu essas chances de sair daqui com vida?
- Olha ali do lado da samambaia.
- O quê?
- É uma câmera. Está gravando tudo. E também é uma webcam. Estamos ao vivo no meu website www.eudeiumachanceavitima.com. Eu te falei, cara. Eu pensei em tudo.


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→ Repetindo, o texto é do Badalhoca. :)



4 comentários:

  1. Anônimo7.12.08

    Sugestão para correção do título do post: O texto se refere a um homicídio qualificado. O nosso Código Penal, em seu art. 121, enuncia o homicídio simples, que pode ser qualificado pelas hipóteses constantes no seu §1º. Portanto, se o homicídio for cometido sob uma das circustâncias qualificadoras, teremos um homicídio qualificado (como praticar o homicídio sem dar chance de defesa à vítima). Caso se verifiquem duas circunstâncias qualificadoras, teremos um homicídio duplamente qualificado (como não dar chance de defesa e cometer o homicídio por motivo torpe). Sendo encontradas três circunstâncias qualificadoras, o homicídio será dito triplamente qualificado (como não dar chance de defesa, ser por motivo torpe e ser praticado, o homicídio, de forma violenta).

    Fica a dica!

    Excelente blog! Continue assim!

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  2. Anônimo7.12.08

    Update.

    1 - O parágrafo que trata das qualificadoras é o segundo, e não o primeiro, como colocado anteriormente.

    2 - Onde está escrito "forma violenta", leia-se "forma cruel", que é como consta no código.

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  3. Pois é.. É que o texto, originalmente, se referia a um homicídio duplamente qualificado, pois foi passional também.

    Mas aqui cabe a correção, sim.

    Obrigado, Cijame. :)

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  4. foram duas chances, de fugir e contra-atacar shaushahsa


    muito bom!!!!!!!

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oi